TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Carlos Ferreira de Araujo
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52062647
Id. vLex: VLEX-52062647
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CP.
AFIRMAÇÃO FALSA EM PROCESSO TRABALHISTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ART. 386, II, V E VI, DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.ARTS. 59 E 68 DO CP. OBSERVAÇÃO. VALOR DO DIA-MULTA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL (ART. 49, § 1º, DO CP). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Materialidade e autoria demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos.2. É de rigor a manutenção da sentença que condenou o apelante como incurso nas penas do art. 342 do CP se restar demonstrado que o mesmo, de forma livre e consciente, em processo trabalhista, proferiu, não meras declarações contraditórias, mas afirmação falsa sobre fato jurídico relevante, conduta que, eivada de efetivo potencial lesivo, consubstancia ato antijurídico.3. Inacolhível, no caso, o pleito de absolvição do apelante com fulcro no art. 386, II, V e VI, do CPP.4. No que se refere à pena privativa de liberdade, a sentença observou, com propriedade, os arts. 59 e 68 do CP.5. Valor do dia-multa reduzido ao mínimo legal, com fundamento no princípio da proporcionalidade.6. Apelação parcialmente provida.Acórdão Nº 2004.35.00.008574-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Agosto 2007
Assunto: Falso Testemunho Ou Falsa Perícia (arts. 342 e 343) - Crimes Contra a Administração da Justiça - Direito Penal
Autuado em: 5/3/2007 16:00:44Processo Originário: 20043500008574-8/goAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.35.00.008574-8/GORELATOR: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL NEY BELLO (AUXILIAR)APELANTE: CARLOS FERREIRA DE ARAÚJOADV. DATIVO: ROBERTA STEWARDAPELADO: JUSTIÇA PÚBLICAPROCURADOR: DIVINO DONIZETTE DA SILVAACÓRDÃODecide a Turma dar provimento parcial à apelação para reduzir o valor do dia-multa ao mínimo legal, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 13/08/2007.NEY BELLOJUIZ FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):Ao manifestar-se nos autos, a PRR/1ª Região assim sumariou os fatos:"Irresignado, o réu interpôs recurso de apelação pretendendo a reforma da sentença (fls. 132 e 143/146)...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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