TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Valdeci Aparecido Xavier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52062678
Id. vLex: VLEX-52062678
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS.
INOCORRÊNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO PARA CURADOR ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.1. O prazo para o curador especial apresentar os embargos monitórios, consiste em prazo impróprio. Caso ultrapasse o prazo os embargos devem ser aceitos sem nenhum prejuízo processual para o embargante. Não poderia, assim, sofrer efeitos negativos decorrentes da inércia de seu defensor dativo. Agravo retido não provido.2. A sentença não é ultra petita, posto que o apelado se insurgiu contra as disposições clausulares 13 e 14 que dissimulavam prática de anatocismo. A capitalização de juros é admitida nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 STF).3. Agravo retido não provido e apelação provida, em parte.Acórdão Nº 2000.38.00.016755-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2007
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 17/3/2005 16:56:56Processo Originário: 20003800016755-8/mgAPELAÇÃO CIVEL Nº 2000.38.00.016755-8 /MGRELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO: SHEILA GLORIA SIMOES MURTA E OUTROSAPELADO: VALDECI APARECIDO XAVIERCURADOR: AD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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