Acórdão Nº 2000.38.00.016755-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Valdeci Aparecido Xavier

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52062678
Id. vLex: VLEX-52062678

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Resumo:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS.

INOCORRÊNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO PARA CURADOR ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.

1. O prazo para o curador especial apresentar os embargos monitórios, consiste em prazo impróprio. Caso ultrapasse o prazo os embargos devem ser aceitos sem nenhum prejuízo processual para o embargante. Não poderia, assim, sofrer efeitos negativos decorrentes da inércia de seu defensor dativo. Agravo retido não provido.

2. A sentença não é ultra petita, posto que o apelado se insurgiu contra as disposições clausulares 13 e 14 que dissimulavam prática de anatocismo. A capitalização de juros é admitida nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 STF).

3. Agravo retido não provido e apelação provida, em parte.

Fragmento:

Acórdão Nº 2000.38.00.016755-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2007

Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)

Autuado em: 17/3/2005 16:56:56

Processo Originário: 20003800016755-8/mg

APELAÇÃO CIVEL Nº 2000.38.00.016755-8 /MG

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO: SHEILA GLORIA SIMOES MURTA E OUTROS

APELADO: VALDECI APARECIDO XAVIER

CURADOR: AD...



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