TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Dorvalina Candida de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52063310
Id. vLex: VLEX-52063310
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO INCIDENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC.
1. O ato do juiz que apreciou meras questões incidentais, em sede de liquidação de sentença, sem extinguir o feito, constitui decisão interlocutória e não sentença, recorrível por meio de agravo de instrumento, tal como previsto no artigo 522 do CPC, devendo ser mantida a decisão que não recebeu a apelação interposta.2. Agravo a que se nega provimento.Acórdão Nº 2004.01.00.049585-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Agosto 2007
Assunto: Pensão por Morte (art. 74/9) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 4/11/2004 15:55:21Processo Originário: 917000000033-2/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.01.00.049585-6/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPESAGRAVANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEG...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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