TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Hernesto Horta Garcia
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52063371
Id. vLex: VLEX-52063371
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SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E CRITÉRIO DE SUA AMORTIZAÇÃO. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
VINCULAÇÃO AO ESTABELECIDO NO CONTRATO.1. Havendo previsão contratual de reajuste do saldo devedor mediante a aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, impõe-se, em observância ao princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito (Carta Magna, art. 5º, XXXVI), a aplicação da Taxa Referencial (TR), uma vez que ela é o indexador daqueles saldos (Lei 8.177/91, artigos 12 e 17). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.2. Legitimidade da aplicação do sistema francês de amortização (Tabela "Price"), cuja incidência não implica anatocismo nem capitalização de juros. Precedentes desta Corte.3. Legitimidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e dos juros para, em seguida, proceder ao abatimento da prestação mensal do contrato respectivo, sem ofensa ao disposto no artigo 6º, "c", da Lei 4.380/64. Precedentes desta Corte e do STJ.4. Apelação desprovida.Acórdão Nº 2000.38.00.020159-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Julho 2007
Assunto: Revisão Contratual - Sistema Financeiro de Habitação -Civil
Autuado em: 24/4/2002 09:14:26Processo Originário: 20003800020159-2/mgRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRORELATOR(A): JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)(Resolução 600-022 PRESI)APELANTE: HERNESTO HORTA GARCIA E OUTRO(A)ADVOGADO: CARLA CRISTINA RIBEIRO FRANCA DIAS E OUTRO(A)APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: JANUARIO SPISLA E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, que a ela dava parcial provimento.Brasília, 23 de julho de 2007.Juiz Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator (Convocado)RELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONVOCADO):Trata-se de Apelação Cível (fls. 102/112), que visa, em síntese, a reforma da sentença de fls. 95/99, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.Ernesto Horta Garcia e Cláudia Maria Pedrosa Garcia ajuizaram Ação Ordinária, contra a Caixa Econômica Federal - CEF, visando, em síntese, revisar as cláusulas contratuais de financiamento do seu imóvel, especialmente em relação à forma de reajuste do saldo devedor.Alegaram, em síntese, que o saldo devedor e as ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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