TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Monica Neves Aguiar da Silva (conv.)
Demandante: Roberto Jesus Batista
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52063646
Id. vLex: VLEX-52063646
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTENTE. ART. 535, INCISOS I E II, CPC. PREQUESTIONAMENTO.IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração restringem-se aos estreitos limites dos vícios processuais mencionados pelo art. 535 do CPC e, por construção jurisprudencial, são, também, admitidos para correção de erro material.2. Nos embargos de declaração, a teor do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não comporta rediscutir questão de direito, com propósito infringente do julgado.3. Não está o Juiz obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios só são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão aclarada. Precedentes desta Corte.5. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2003.33.00.029275-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Setembro 2007
Assunto: Aplicação de Coeficiente de Cálculo Diverso do Fixado na Lei N.º 8.213/91 - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 7/6/2005 15:24:55Processo Originário: 20033300029275-0/baEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.33.00.029275-0/BA RELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAAPELANTE: ROBERTO JESUS BATISTAADVOGADOS: ULYSSES CALDAS PINTO NETO E OUTROS (AS)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: JOSÉ LEONIDAS PARAIZO LEITEEMBARGANTE: ROBERTO JESUS BATISTAADVOGADO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO E OUTROS (AS)EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 93/96.ACÓRDÃODec...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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