Acórdão Nº 2003.33.00.029275-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Setembro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Monica Neves Aguiar da Silva (conv.)
Demandante: Roberto Jesus Batista
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52063646
Id. vLex: VLEX-52063646

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTENTE. ART. 535, INCISOS I E II, CPC. PREQUESTIONAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração restringem-se aos estreitos limites dos vícios processuais mencionados pelo art. 535 do CPC e, por construção jurisprudencial, são, também, admitidos para correção de erro material.

2. Nos embargos de declaração, a teor do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não comporta rediscutir questão de direito, com propósito infringente do julgado.

3. Não está o Juiz obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios só são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão aclarada. Precedentes desta Corte.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.33.00.029275-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Setembro 2007

Assunto: Aplicação de Coeficiente de Cálculo Diverso do Fixado na Lei N.º 8.213/91 - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário

Autuado em: 7/6/2005 15:24:55

Processo Originário: 20033300029275-0/ba

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.33.00.029275-0/BA RELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA

APELANTE: ROBERTO JESUS BATISTA

ADVOGADOS: ULYSSES CALDAS PINTO NETO E OUTROS (AS)

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADORA: JOSÉ LEONIDAS PARAIZO LEITE

EMBARGANTE: ROBERTO JESUS BATISTA

ADVOGADO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO E OUTROS (AS)

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 93/96.

ACÓRDÃO

Dec...



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