TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Laticinios Morrinhos Industria e Comercio Ltda / Govesa Administradora de Concorsios S/c Ltda / Govesa Administradora Corretora e Planejamento de Seguros Ltda / Govesa Construtora Ltda / Govesa Goiania Veiculos S a / Govesa Imports Veiculos Ltda / Govesa Locadora Ltda / Metalforte Industria Metalurgica Ltda
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52065007
Id. vLex: VLEX-52065007
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELOS ARTS. 1º E 2º DA LC Nº 110/01. INEXIGIBILIDADE RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2001. OMISSÃO EXISTENTE. O.SSontada, issaneiro/2002. sA LE DA DISPUTA PELO APROVEITAMENTO DOS POTENCIAIS HIDREL.
ublicado em 04/08/2005, sendo que eSÚMULA 213/STJ. DIREITO À COMPENSAÇÃO. EXERCÍCIO DE JANEIRO/2001.1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).2. Houve omissão, pois o acórdão deixou de se manifestar acerca do cabimento do mandado de segurança para declaração do direito à compensação tributária do montante pago indevidamente a título da exação em comento.3. Aplicação da Súmula 213 do STJ, a qual reza que: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."4. Entretanto, quanto ao pedido de absterem-se do recolhimento a partir de janeiro/2002, entendo que restou claro, no voto proferido às fls. 756/759, que as contribuições previstas na LC110/2001, arts. 1º e 2º, só não são devidas relativamente ao exercício de 2001, consoante entendimento do STF, em face do princípio da anterioridade (CF, art . 149 c/c art. 150, III, b).5. Embargos acolhidos para, sanando a omissão apontada, com efeito integrativo, reformar a sentença, concedendo parcialmente a segurança tão- somente para declarar o direito das impetrantes à compensação da exação em comento no período em que foi declarada inconstitucional, ou seja, no ano de 2001.Acórdão Nº 2002.35.00.014987-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Agosto 2007
Assunto: Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Contribuições Especiais - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 29/8/2006 14:47:13Processo Originário: 20023500014987-7/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.35.00.014987-7/GO Processo na Origem: 200235000149877 RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAPELANTE: LATICINIOS MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EOUTROS(AS)ADVOGADO: ULISSES FREIRE BRANQUINHO E OUTROS(AS)APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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