TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Centro Universitario do Triangulo - Unitri
Demandado: Renata Furtuoso da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52065917
Id. vLex: VLEX-52065917
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE.
I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que a impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Nutrição.II - Ademais, na espécie, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 09/08/2005, assegurando a matrícula nas disciplinas pleiteadas, que, conforme demonstram os documentos carreados para os presentes autos, já foram cursadas, sendo no caso, desaconselhável a sua desconstituição.III - Apelação e remessa oficial desprovidas.Acórdão Nº 2005.38.03.005537-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Agosto 2007
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 17/5/2007 14:30:45Processo Originário: 20053803005537-7/mgAPELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.38.03.005537-7/MG Processo na Origem: 200538030055377RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIANGULO - UNITRIADVOGADO: MARCELLA RIBEIRO COSTA E OUTROS (AS)APELADO: RENATA FURTUOSO DA SILVAADVOGADO: ENIVALDO XAVIER DA SILVA E OUTRO (A)REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEUBERLÂNDIA - MG...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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