Acórdão Nº 2002.36.00.002530-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Paulo Afonso da Silva / Maria Aparecida Carmo e Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52066872
Id. vLex: VLEX-52066872

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Resumo:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA CEF EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Verificada a ausência de manifestação no acórdão sobre as razões da manutenção da condenação do agente financeiro ao pagamento de honorários advocatícios no montante arbitrado pelo Juízo a quo, tendo em vista que se trata de ponto impugnado especificamente nas razões de apelação da CEF, há que ser reconhecida a omissão no julgado.

2. Na hipótese, a condenação em honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra aviltante nem desproporcional, haja vista o longo período de trâmite da causa de natureza cautelar e o trabalho desempenhado pelo causídico.

3. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir nova discussão sobre o tema jurídico já apreciado pelo julgador (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).

4. Embargos de declaração providos apenas para esclarecer as razões de manutenção da condenação imposta na sentença quanto ao arbitramento da verba honorária, sem efeito modificativo.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.36.00.002530-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2007

Assunto: Revisão do Saldo Devedor - Sistema Financeiro da Habitação - Civil

Autuado em: 4/10/2006 10:39:22

Processo Originário: 20023600002530-5/mt

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.36.00.002530-5/MT Processo na Origem: 2002...



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