TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52067195
Id. vLex: VLEX-52067195
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 475 ¿ A, § 2º, DO CPC.
Observadas as diretrizes preconizadas pela CGJ, para que o processamento das ações individuais passe a ser na forma de liquidação provisória por artigos, deve ser mantida a decisão agravada no ponto. Proferida sentença de procedência em ação coletiva de consumo, de acordo com orientação há muito pacificada nos Tribunais, não se verificam os requisitos de bom direito e perigo da demora a ensejar a reforma da decisão que converteu a ação individual em liquidação provisória. No mais, tendo sido recebida a apelação da sentença proferida na ação coletiva no duplo efeito, não há qualquer gravame, muito menos risco de dano, na determinação de liquidação provisória do julgado, pois que não se efetivarão atos executórios, senão apenas preparatórios à execução. Não se mostra adequada, ao menos nesta fase processual, a determinação para juntada da memória de cálculo. Descabe a fixação da multa em caso de descumprimento em exibição de documentos. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027950526, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 11/02/2009)
Caderneta de Poupan?a
A??o de Cobran?a
Negócios Jurídicos Bancários
Planos Bresser e Verão
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória da Sentença
Agravo de Instrumento
Possibilidade
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