TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52067498
Id. vLex: VLEX-52067498
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Liquidação de sentença. Desnecessidade. Valor patrimonial. Apurado no último balanço aprovado pela Assembléia Geral anterior à data da integralização, nos termos da decisão a ser cumprida.Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70028602340, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 11/02/2009)
Contrato de Participa??o Financeira
Direito Privado N?o Especificado
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Agravo de Instrumento
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