TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52068696
Id. vLex: VLEX-52068696
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Furto. Condenação: autorizada pela prova oral. Tentativa: reconhecida quando o agente não teve posse tranqüila da coisa. Atenuante: pode deixar a pena aquém do mínimo.
Deram parcial provimento ao apelo e decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição (unânime). (Apelação Crime Nº 70027688936, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 14/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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