TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52068761
Id. vLex: VLEX-52068761
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO E TRANSPORTE. LEGISLAÇÃO. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 4.107/04 DO CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER. LIMITAÇÃO DE PERCURSO EM FUNÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO DO CHASSI. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho de Tráfego não detém competência para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística.Ao estabelecer a regra restritiva do artigo 21 (que limita o percurso de veículos proporcionalmente a idades de chassis), a Resolução nº 4.107 do Conselho de Tráfego do DAER violou competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF).HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70028558864, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 09/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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