Decisão Monocrática Nº 70028522654 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 04 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52068817
Id. vLex: VLEX-52068817

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Resumo:

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE: TRANSPLANTE DE PULMÃO MEDICAMENTO: GANCICLOVIR.

LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. O Município é parte legítima para figurar do pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde.

REPONSABILIDADE DA FAMÍLIA DA AGRAVADA. Inexistindo nos autos do instrumento prova de que o autor ou sua família possam arcar com os custos do tratamento, é do Poder Público tal responsabilidade.

DA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. A descentralização e a hierarquização dos serviços e ações do Sistema Único de Saúde, bem como as listas de medicamentos especiais e excepcionais não têm o condão de afastar as previsões constitucionais que determinam ser, também, o Município responsável pelo fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão.

RESERVA DO POSSÍVEL. Não há nos autos prova de que o Município não tenha condições de custear os medicamentos postulados pela autora ou que existam outras prioridades que com o custeio da medicação postulada acabariam por ficar desatendidas.

NEGADO, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028522654, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 04/02/2009)

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