TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Intermaritima Terminais Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52069206
Id. vLex: VLEX-52069206
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ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE ALFANDEGAMENTO - REQUISITOS.
1. A negativa da prorrogação do alfandegamento se deu exclusivamente em razão de não ter a Apelada apresentado termo de prorrogação do contrato de arrendamento mantido com a CODEBA, porém o ato do Ministro dos Transportes endereçado por ofício à CODEBA proíbe esta de finalizar o contrato de arrendamento que, por isso, facilmente se deduz estar em vigor.2. Estando em vigor o contrato de arrendamento da área portuária o ato administrativo de negativa de prorrogação do alfandegamento se mostra sem motivo, buscando transformar a forma em um fim em si mesmo, ou seja, transforma o termo de arrendamento em uma necessidade imprescindível, quando ele é apenas um meio de provar a vigência do contrato de arrendamento, já provado sem dúvida por outros meios documentais idôneos.3. Apelação e remessa tida por interposta improvidas .Acórdão Nº 2001.33.00.002027-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2007
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 23/11/2001 10:25:05Processo Originário: 20013300002027-9/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.33.00.002027-9/BA Processo na Origem: 200133000020279RELATOR(A): DESEM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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