TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52163372
Id. vLex: VLEX-52163372
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SAQUE DE LETRA DE CÂMBIO. NULIDADE. SÚMULA N. 60 DO STJ.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297.JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Manutenção dos juros contratados.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. POSSIBILIDADE.Não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto n. 22.626/33 nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ¿, inclusive em periodicidade inferior à anual, nas operações firmadas a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. Contratos celebrados após a edição da citada Medida.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Possível a cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada entre as partes, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato (Súmula n. 294 do STJ) e não cumulada com correção monetária (Súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, multa e juros moratórios (Súmula n. 296 do STJ).INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A dívida faculta ao credor a inclusão do nome do seu devedor no rol de inadimplentes.SAQUE DE LETRA DE CÂMBIO.Inadmissibilidade do protesto de letra de câmbio contra sacado que não a aceitou, tornado-se o saque de letra de câmbio, a benefício do próprio sacador, notoriamente indevido e abusivo, ainda mais com o subseqüente protesto. Súmula n. 60 do STJ.PREQUESTIONAMENTO.Não está o aresto obrigado a enfrentar, destacadamente, todos os dispositivos legais e infraconstitucionais vazados na lide, senão a resolver sua controvérsia típica, como procedido.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020319307, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 14/01/2009)
Apelação Cível
Juros Remuneratórios
Inscrição em órgãos de Proteção Ao Crédito
Comissão de Permanência
Código de Defesa do Consumidor
Capitalização dos Juros
Ação de Revisão de Contratos Bancários
Saque de Letra de Câmbio
Súmula N. 60 do Stj
Nulidade
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