Acórdão Nº 70020319307 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 14 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52163372
Id. vLex: VLEX-52163372

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SAQUE DE LETRA DE CÂMBIO. NULIDADE. SÚMULA N. 60 DO STJ.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Manutenção dos juros contratados.

CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. POSSIBILIDADE.

Não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto n. 22.626/33 nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ¿, inclusive em periodicidade inferior à anual, nas operações firmadas a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. Contratos celebrados após a edição da citada Medida.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada entre as partes, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato (Súmula n. 294 do STJ) e não cumulada com correção monetária (Súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, multa e juros moratórios (Súmula n. 296 do STJ).

INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A dívida faculta ao credor a inclusão do nome do seu devedor no rol de inadimplentes.

SAQUE DE LETRA DE CÂMBIO.

Inadmissibilidade do protesto de letra de câmbio contra sacado que não a aceitou, tornado-se o saque de letra de câmbio, a benefício do próprio sacador, notoriamente indevido e abusivo, ainda mais com o subseqüente protesto. Súmula n. 60 do STJ.

PREQUESTIONAMENTO.

Não está o aresto obrigado a enfrentar, destacadamente, todos os dispositivos legais e infraconstitucionais vazados na lide, senão a resolver sua controvérsia típica, como procedido.

APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020319307, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 14/01/2009)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisao Monocratica N 70023517188 de Tribunal de Justica do RS - Decima Terceira Camara Civel, de 25 Marco 2008 | Acordao N 70021257977 de Tribunal de Justica do RS - Decima Nona Camara Civel, de 11 Dezembro 2007 | n 2001.01.00.049272-6 de tribunal regional federal da 1a regiao de 23... | Decisao Monocratica N 2006/0211869-6 de Superior Tribunal de Justica Quarta Turma de 03 Dezembro 2007 | have your say | The Public Service Vehicles (Registration of Local Services) (Amendment) (England and Wales) Regulations 2002 (Note) | estates of the nation ; britain's stately homes are our pride and joy, ancestral piles steeped in the histo... | lowry church turns mosque | Hit-and-Run Death of Oil Worker in Congo | callinan has a chance to make amends with premier | dennis and menace ; proms 2008 | Dean Monaghan | rally grenade | Courts