TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52163624
Id. vLex: VLEX-52163624
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PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
O Magistrado, ao interpretar a legislação penal, deve ter em mente a realidade dos fatos e ao momento presente, não podendo esquecer a importância de suas decisões na contenção da onda de violência que se vem alastrando de maneira quase incontrolável no País, alarmando e intranqüilizando a população. Ora, o roubo revela, induvidosamente, a periculosidade e a ousadia do agente, por presente ao ato a grave ameaça e a violência. O medo da população em decorrência desta violência que grassa nossas cidades é tão grande que as vítimas não tomam qualquer atitude para defender seus bens. Ao contrário, entrega-os e suplicam por suas vidas. Esta situação fala mais alto que conjeturas acadêmicas. São fatos e não hipóteses ou suposições. É a realidade e determina que o Magistrado não esqueça que ele presta um serviço à sociedade. Sua atuação deve ser pautada naquilo que melhor atende ao meio social em que convive e jurisdiciona. A decretação da prisão preventiva está justificada.DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70028179919, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 05/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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