Recurso em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Adalicio Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52167281
Id. vLex: VLEX-52167281
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'NÃO CABE AO PODER JUDICIARIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.' (SÚMULA 339).- RECURSO, A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Acórdão Nº 17925 de Segunda Turma, de 04 Novembro 1968
Indexaçã...
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