TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52244549
Id. vLex: VLEX-52244549
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO STJ NA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUANDO DO PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO ESPECIAL.
Ainda que a Corte superior nada tenha disposto sobre a distribuição da sucumbência no caso concreto, cabe às partes, sob a fiscalização do magistrado que preside a fase de execução ou cumprimento de sentença, observar o reflexo da modificação do meritum causae sobre os honorários e custas.APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70023371834, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 16/02/2009)
Apelação
Embargos à Execução de Honorários Advocatícios
Omissão do Stj na Distribuição da Sucumbência Quando do Provimento Parcial de Recurso Especial
Coisa Julgada
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