TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52244571
Id. vLex: VLEX-52244571
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. REAVISO. CONTA PAGA.
O simples fato de a demandada remeter fatura informando a pendência de conta já paga, com aviso de corte, por si só, não enseja indenização por danos morais. Situação em que o serviço de energia elétrica não foi suspenso e não houve inscrição em cadastro restritivo de crédito.Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001828110, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 18/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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