TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52319064
Id. vLex: VLEX-52319064
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SUCESSÕES. ESBOÇO DE PARTILHA. RETIFICAÇÃO. DESATENDIMENTO AO ESTABELECIDO NO ART. 1.023, INCISO, I, DO CPC. DÍVIDAS ATENDIDAS.
Tratando-se o inventário de procedimento formal, é mister a inclusão no esboço de partilha das dívidas atendidas pelo espólio, de modo a que constem posteriormente na própria partilha nos termos do artigo 1.025, inciso I, letra ¿b¿ do CPC.Somente após a regularização formal exigida pela lei é que se poderá homologar a partilha e se expedir os respectivos formais.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027617075, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 18/02/2009)
Sucessões
Retificação
Esboço de Partilha
Desatendimento Ao Estabelecido no Art. 1.023, Inciso, I, do Cpc
Dívidas Atendidas
Processo Civil
Agravo de Instrumento
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