TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52382539
Id. vLex: VLEX-52382539
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. Inexistência de impedimento legal uma vez que é permitido ao juiz impulsionar o processo, nos termos do art. 262 do CPC, cuja aplicação não prejudica o disposto no art. 103, §3º, última parte, do CDC. Determinação que se espelha em comando constitucional, que expressamente incluiu entre o rol dos direitos e garantias individuais a celeridade da prestação jurisdicional.
EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. Manutenção da determinação para que o demandado exiba os extratos de movimentação financeira da(s) conta(s) indicada(s) na inicial pela parte autora, porquanto, além de documentos comuns às partes, são imprescindíveis à apreciação dos aspectos fáticos relevantes ao deslinde da causa.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027049428, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 18/02/2009)
Caderneta de Poupan?a
Conversão, de Ofício, das Ações Individuais em Liquidação de Sentença
Viabilidade
Agravo de Instrumento
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