TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52383277
Id. vLex: VLEX-52383277
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
A prescrição prevista no art. 40 da LEF, por força do parágrafo 4.º, impõe a condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, permitindo-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.Precedente do egrégio STJ.Apelação provida.Prejudicado o reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70026511501, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 28/01/2009)
Apelação Cível
Execução Fiscal
Prescri??o
Tributário
Reconhecimento de Ofício
Necessidade de Prévia Intimação da Fazenda Pública
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