TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52402377
Id. vLex: VLEX-52402377
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
O agravante não se insurge contra o entendimento do juízo singular que, efetivamente, ostenta potencial de causar-lhe gravame, mas, sim, da decisão que manteve entendimento anterior, sendo consabido que o pedido de reconsideração não possui o condão de suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento. Preclusão consumativa.Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70027954841, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 25/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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