TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52403143
Id. vLex: VLEX-52403143
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. TENTATIVA.
MATERIALIDADE E AUTORIA. Comprovados, não obstante a negativa do acusado, diante da palavra das vítimas, especialmente o reconhecimento do réu por ambas, assim como pelo policial que realizou sua prisão. Pleito de absolvição afastado.PENA-BASE. Aumentada, melhor sopesadas as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, que se apresentam, na sua maioria, negativas.REINCIDÊNCIA.A reincidência gera obrigatoriamente o agravamento da pena, conforme determina expressamente o art. 61, I, do CP, obedecendo ao comando constitucional da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI).MAJORANTES. Evidenciadas as do emprego de arma e da privação da liberdade, aumentando-se a pena em 3/8 a partir de critério objetivo, com a ressalva de que o concurso de agentes foi levado em consideração na fixação da pena-base como circunstância desfavorável, critério mantido na ausência de recurso específico e porque admitido pela câmara. Quanto à privação de liberdade, evidenciado que as vítimas permaneceram à mercê do réu e seu comparsa por período além do indispensável à subtração do automóvel.REDUÇÃO PELA TENTATIVA. Mantida, na fração da sentença, dada a ausência de recurso específico.APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70027541721, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 14/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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