Acuerdo Nº 8026905300 de 10ª Câmara de Direito Público, de 26 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Teresa Ramos Marques

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52413916
Id. vLex: VLEX-52413916

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Resumo:

SERVIDOR ESTADUAL - Magistério - Inativos - Gratificação por Atividade de Magistério - GAM - Lei Complementar 977/05 - Sentença de procedência - Nenhuma vantagem de ordem geral, concedida aos servidores em atividade, pode ser negada aos aposentados com proventos integrais, que ingressaram no serviço público até 16 12.98, e aos pensionistas de servidores de igual situação - Não se trata de uma "nova gratificação", mas de genuíno reajuste, podendo assim incidir sobre toda a retribuição mensal SERVIDOR ESTADUAL - Magistério - Inativos - Gratificação por Atividade de Magistério - GAM - Lei Complementar 977/05 - Sentença de procedência - Honorários - O par 4o do art 20 do Cód de Proc. Civil não impede que na fixação por equidade o juiz adote os percentuais e a base de cálculo do par .3° do mesmo dispositivo, mas permite dispensá-los, quando verificado que onerarão em demasia a Fazenda Pública Dado parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da Fazenda

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 8026905300 de 10ª Câmara de Direito Público, de 26 Janeiro 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDIIIIIIIIIIIIIIIII

*02159454* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 802.690-5/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelados LORETANA PAOLIERI PANCERA (E OUTROS):

ACORDAM, Tribunal seguinte de em Décima do Câmara de de São Direito Paulo, Público proferir do a Justiça Estado decisão:

"DERAM

PARCIAL

PROVIMENTO

AOS

RECURSOS

OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA FAZENDA, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores julgamento TORRES

teve a participação sem dos voto), DE CARVALHO

(Presidente, URBANO RUIZ e ANTÔNIO CARLOS VILLEN.

São Paulo, 26 de janeiro de 2009.

TERESA RAMOS MARQUES Relatora

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

10a CÂMARA D...



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