Acuerdo Nº 5370755000 de 16ª Câmara de Direito Público, de 20 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Luiz de Lorenzi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52414077
Id. vLex: VLEX-52414077

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Resumo:

ACIDENTARIA - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - IMPOSIÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.608/03 - DESERÇÃO. "A ausência de comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno previsto pela Lei 11.608/03 obsta o processamento de apelação interposta pelo nas lides acidentadas". ACIDENTARIA - PERDA AUDITIVA - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO FUNCIONAL RECONHECIDOS - INDENIZABILIDADE. "Atestada pela prova médica a redução da capacidade profissional em razão da perda auditiva de origem ocupacional que acomete o obreiro, de rigor a concessão do auxílio-acidente com início a partir do dia seguinte ao da alta médica. Os valores em atraso serão atualizados na forma do artigo 41 da Lei 8.213/91, e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação de forma englobada sobre o montante até aí devido e após mês a mês decrescentemente, à base mensal de 1% conforme previsão do novo Código Civil. A renda mensal a ser implantada será aferida mediante aplicação dos índices de manutenção". ACIDENTARIA - VERBA HONORÁRIA - INCIDÊNCIA - OBEDIÊNCIA À SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A luz da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da verba honorária devida pelo INSS nos casos desse jaez é limitada ao montante vencido até a data da sentença''. Apelação do INSS julgada deserta; recurso de ofício parcialmente provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 5370755000 de 16ª Câmara de Direito Público, de 20 Janeiro 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

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estes autos S

Vistos, relatados e discutidos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 537.07 5-5/0-00, da Comarca de SAO PAULO, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS sendo apelado JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA:

ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO DESERTO O RECURSO AUTÁRQUICO E RECURSO DE OFÍC...



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