TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Salles Rossi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52416699
Id. vLex: VLEX-52416699
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento - Pessoa Jurídica - Inadmissibilidade - Benefício da gratuidade deve ser concedido àqueles que atendam as exigências da Lei 1.060/50 e mais aquelas que a CF/88 impôs no seu artigo 5o, LXXIV - Valor das despesas processuais não possui vulto capaz de prejudicar o sustento de cada um dos associados ou de comprometer a existência da associação - Responsabilidade patrimonial por mutualismo - Prova documental insuficiente por ser de lançamento próprio e individual sujeito à revisão pelo Fisco - Gratuidade descabida - Decisão mantida - Recurso improvido.
Acuerdo Nº 6105434500 de 8ª Câmara de Direito Privado, de 28 Janeiro 2009
Comarca: Ibiúna
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICAACÓRDÃOREGISTRAD.?.(^TM.N.0.Vistos, AGRAVO IBIUNA, DE em;relatados n°e discutidos estes da autos - de de INSTRUMENTO que é610.543-4/5-00, ASSOCIAÇÃO DOSComarca agravante PROPRIETÁRIOS- E\ AMIGOS DAS ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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