Acuerdo Nº 5274595500 de 17ª Câmara de Direito Público, de 20 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Aldemar Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52416905
Id. vLex: VLEX-52416905

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL - Acidente do trabalho - Epicondilite crônica ocupacional - Concessão de "auxílio-aadente" - Admissibilidade - Incapacidade parcial e permanente e nexo causai constatados em perícia médica - Recurso do réu - Ausência de recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno - Inadmissibihdade - Incidência do art. 2", parágrafo único, II, da Lei Estadual n" 11.608/03 - Deserção caracterizada - Precedentes - Rcexame necessário - Beneficio e juros de mora devidos a partir do laudo judicial - Abono anual - Direito do obreiro - Inteligência do art. 40, da Lei n" 8 213/91 - Apelo do réu não conhecido, provido, em parte, o outro recurso, com observação.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 5274595500 de 17ª Câmara de Direito Público, de 20 Janeiro 2009

Comarca: Jacareí

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02156019* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n a 527.459-5/5-00, da Comarca de JACAREÍ, apelante em que é recorrente o JUÍZO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO "EX OFFICIO", SOCIAL sendo em que são apelantes JOÃO CARLOS CARDOSO:

ACORDAM, em Décima Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Pau...



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