TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rodrigo Enout
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52418705
Id. vLex: VLEX-52418705
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GRATUIDADE JUDICIARIA - Declaração da parte na forma do art. 4o da lei 1060/50 - Fundada suspeita de que a declaração de pobreza não retrata a realidade - Determinação pelo Juiz para juntada de documentos idôneos - Decurso do prazo sem cumprimento pela agravante - Agravo de instrumento improvido.
Acuerdo Nº 8354195400 de 15ª Câmara de Direito Público, de 11 Dezembro 2008
Comarca: São José do Rio Preto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02150140* Vistos, AGRAVO JOSÉ DO DE relatados n° e discutidos estes autos de de SÃO DAINSTRUMENTO PRETO, 835.419-5/4-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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