TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: José Reynaldo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52421874
Id. vLex: VLEX-52421874
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Instituição financeira - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 do C Superior Tribunal de Justiça Responsabilidade civil - Danos morais - Sustação indevida de cheques, realizada a pedido de terceiros, sem consentimento da correntista - Irrelevância - Cheques que haviam sido furtados, sem conhecimento da apelante, de forma que a sustação proporcionou benefícios, e não dano à apelante - Demais condutas que não se revestem de qualquer ilegalidade - Inexistência de conduta ilícita, afastando a configuração da responsabilidade civil - Ausência, ademais, de qualquer dano indenizável - Situação que se situa no campo de meros dissabores e aborrecimentos, não configurando dano moral - Inexistência do dever de indenizar. Ação de indenização improcedente - Apelação desprovida *

Acuerdo Nº 1204821000 de 12ª Câmara de Direito Privado, de 07 Janeiro 2009
Comarca: São Carlos
^I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO P A U L O ^TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO"02135092*Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1204821-0, da Comarca de São Carlos, em que é Apelante Angela Maria Alteia (just Grat), sendo Apelado Banco do Estado de São Paulo S/a Banespa:ACORDAM, em 12a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São" ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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