TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Marcondes Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52423582
Id. vLex: VLEX-52423582
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ISS - FATO GERADOR - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Considera-se o domicílio tributário do local onde se realizou o fato gerador (prestação do serviço) e não o do estabelecimento do prestador. Competência do local onde o serviço foi prestado. Princípio da territorialidade. Reexame necessário e recurso voluntário providos.

Acuerdo Nº 7966245700 de 14ª Câmara de Direito Público, de 11 Dezembro 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°,~A~~~ACÓRDÃO*02149776*Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n a 796.624-5/7-00, da Comarca de SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é recorrente MUNICIPAL o JUÍZO DE "EXOFFICIO", sendo apelante PREFEITURALIMEIRAsendo apelado CIA. PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS:ACORDAM, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, VENCIDO de O 3S JUIZ (DES. com GERALDO do XAVIER) Relator, QUE que DECLARARÁ.", conformidade o voto integra este acórdão.Ojulgamento teve a participação dos Desembargadores JOÃO ALBERTO PEZARINI (Presidente, sem voto), CARLOS DE CARVALHO e GERALDO XAVIER.São Paulo, 11 de dezembro de 2008.MARCONDES MACHADO RelatorTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOVoto n° Apel. n° Comarca Apelante(s) Apelado(s) Interessada 20.332 796.624-5/7 SÃO PAULO JUÍZO DE OFÍCIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA CIA. PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS CPOS PREFEITURA MUNICIPAL DE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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