Acuerdo Nº 697195700 de 10ª Câmara de Direito Público, de 28 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Magistrado Responsável: Antonio Carlos Villen

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52424880
Id. vLex: VLEX-52424880

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Resumo:

SERVIDOR PÚBLICO. Município de Sorocaba. Reenquadramento. Leis Municipais n. 3.801/91 e 3.971/92. Pontos para efeito de enquadramento e promoções. Atribuição por tempo de serviço, assiduidade, curso de administração e avaliação de desempenho. Normas cuja aplicabilidade, com a exceção correspondente aos critérios de avaliação de desempenho, não depende de regulamentação e tampouco pode ficar condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Pedido que, com a ressalva mencionada, não afronta a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal nem o artigo 2° da Constituição Federal. Entendimento firmado pela Turma Especial da Seção de Direito Público na Assunção de Competência na Apelação n° 737.902-5/4-00. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos nos termos do art. 557, § Io, do CPC para excluir da condenação os pontos de avaliação de desempenho, fixada a taxa de juros de mora em 6% ao ano, apurados os pontos e a evolução funcional em execução.

Fragmento:

Acuerdo Nº 697195700 de 10ª Câmara de Direito Público, de 28 Janeiro 2009

Comarca:

SÀO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

DECISÃO N° 86/09 10a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO COM REVISÃO N° 869.719-5/7 COMARCA: SOROCABA - Ia VARA CÍVEL APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA APELADO: FÁBIO ANTUNES GERMANO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N° 159350*

SERVIDOR PÚBLICO. Município de Sorocaba. Reenquadramento. Leis Municipais n. 3.801/91 e 3.971/92. Pontos para efeito de enquadramento e promoções. Atribuição por tempo de serviço, assiduidade, curso ...



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