Acuerdo Nº 7514545100 de 14ª Câmara de Direito Público, de 31 Julho 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Alberto Pezarini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52425955
Id. vLex: VLEX-52425955

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Processo extinto, com julgamento do mérito, pela prescrição do crédito tributário - Apelação interposta e não-recebida, sob o fundamento da inaplicabilidade da fungibilidade recursal, ainda que o recurso adequado, embargos infringentes, haja sido interposto no prazo legal - Inadmissibilidade. Ofensa ao direito de acesso ao Judiciário e ao contraditório. Matéria de direito que permite o imediato julgamento do recurso - Impossibilidade de aplicação, por analogia, do art. 515, § 3o do CPC, em face da não juntada de peças essenciais à análise do recurso de apelação. Agravo provido para determinar apenas o recebimento do apelo.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 7514545100 de 14ª Câmara de Direito Público, de 31 Julho 2008

Comarca: Campos do Jordão

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

"02149653* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n e 751.454-5/1-00, da Comarca de CAMPOS DO JORDÃO, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO sendo agravada DANIELA DELGADO AL...



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