TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Criminal com Revisão
Magistrado Responsável: Euvaldo Chaib
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52442173
Id. vLex: VLEX-52442173
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'"Apelação - Roubo rna/oraclo pelo emprego de arma de jogo, concluso de agentes e privação da liberdade de locomoção da vitima - Condenação - Concurso formal não caracterizado - Ação única, com violência dirigida á uma vitima, tendo como resultado a subtração de bens diversos - Ausência de desdobramentos da ação delituosa em vários atos - Configuração de um crime de roubo - De rigor a correção da dosimetna, também para alterar a foi ma de cálculo empregada pelo D Magistrado de Primeiro Grau que, na primeira fase. fez incidir as causas especiais de aumento de pena do loubo, aumentando, dessa forma, a pena bci/re ? Agravantes do concurso de agentes, empiego de a/ma e privação de liberdade da vítima bem configuradas, nos termos do voto do E Relator Sorteado - Recurso parcialmente provido, por maioria " I

Acuerdo Nº 1153637310000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal, de 02 Dezembro 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, Apelação relatados Com e Criminal Revisão n°I miii mil mil mil um mu um um mi mi*02149004* estes autos de da 993.07.101174-6, discutidos Comarca de São Paulo, em que é apelante ATALIBIO DUTRA DE SOUZA PINTO sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.ACORDAM, Tribunal de em 4a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, DES. EUVALDO CHAIB, QUE DECLARARÁ. COM ACÓRDÃO O 2 o JUIZ, DES. SALLES ABREU.", de conformidade com ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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