TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52453255
Id. vLex: VLEX-52453255
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AGRAVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.CONSIGNAÇÂO EM FOLHA DE PAGAMENTO.INOCORRÊNCIA DE EXTRAVASAMENTO.Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.Aplicação do art. 15 do Decreto 43.337/2004 com a redação dada pelo art. 3º do Decreto n. 43.574/2005.Inocorrência de extravasamento no caso concreto do limite máximo de 70% para as consignações obrigatórias e facultativas.Decisão recorrida de acordo com consolidada jurisprudência desta Câmara.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028327450, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 19/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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