Acórdão Nº 70028088037 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 19 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52453602
Id. vLex: VLEX-52453602

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Resumo:

AGRAVO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

SERVIDOR PÚBLICO.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

CUSTAS PROCESSUAIS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Tendo em conta a nova realidade legislativa estadual (LE nº 12.613/07) e constitucional, com a consagração na CF de 1998, mediante a EC nº 45/04, da efetiva autonomia do Poder Judiciário, direcionam-se, atualmente, as receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio dos serviços judiciais.

Custas processuais que, assim, devem ser recolhidas pelo Estado sendo inaplicável o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.121/85.

Inafastabilidade das pessoas jurídicas de direito público da obrigação pelo pagamento da taxa judiciária conforme disposto na LE 8.960/89.

Precedentes jurisprudenciais.

AGRAVO DESPROVIDO.

DECISÃO MANTIDA. (Agravo Nº 70028088037, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 19/02/2009)

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