TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52453602
Id. vLex: VLEX-52453602
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AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO.EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CUSTAS PROCESSUAIS.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Tendo em conta a nova realidade legislativa estadual (LE nº 12.613/07) e constitucional, com a consagração na CF de 1998, mediante a EC nº 45/04, da efetiva autonomia do Poder Judiciário, direcionam-se, atualmente, as receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio dos serviços judiciais.Custas processuais que, assim, devem ser recolhidas pelo Estado sendo inaplicável o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.121/85.Inafastabilidade das pessoas jurídicas de direito público da obrigação pelo pagamento da taxa judiciária conforme disposto na LE 8.960/89.Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. (Agravo Nº 70028088037, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 19/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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