Acórdão Nº 70027679315 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 28 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52454444
Id. vLex: VLEX-52454444

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Resumo:

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. O decreto de prisão cautelar, além de bem fundamentado, está devidamente apoiado em valor protegido pela ordem constitucional em igualdade de relevância com o valor liberdade individual ¿ a tutela da ordem pública. Suficientemente configurado o fumus delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e evidente o periculum libertatis (necessidade de se garantir a ordem pública). Roubo majorado pelo emprego de arma. Reconhecimento fotográfico e pessoal pela vítima. Agente investigado pela prática de diversos delitos semelhantes, com antecedente relativo a roubo recentemente praticado.

2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. Conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a negativa de autoria delituosa é alegação que não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por requerer dilação probatória, medida processual incompatível com o rito sumaríssimo que caracteriza esta ação constitucional.

3. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. Consoante tranqüilo entendimento do STJ, refletido na jurisprudência desta Câmara, eventuais condições pessoais favoráveis do agente não obstam a decretação da prisão preventiva, nem conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.

Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70027679315, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 28/01/2009)

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