Acuerdo Nº 7149755700 de 18ª Câmara de Direito Privado, de 10 Fevereiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação
Magistrado Responsável: Jurandir de Sousa Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52461291
Id. vLex: VLEX-52461291

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Resumo:

INDENIZATÓRIA. Dano moral. Inclusão de nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dívida renegociada. Dano moral configurado, ainda que existam outros apontamentos. Indenização fixada em R$ 200,00. Quantia que se mostra ínfima para a reparação postulada. Sopesando tudo, e com base nos parâmetros adotados por esta Corte, é mais razoável retificar a condenação e elevar o valor da indenização para R$ 10.000,00 com atualização pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, mais juros de mora, da data deste acórdão. Elevação para R$ 10.000,00. Sentença reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação (R$ 20,00). Quantia irrisória. Elevação para 15% da condenação. Sentença reformada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7149755700 de 18ª Câmara de Direito Privado, de 10 Fevereiro 2009

Comarca: Osasco

TRIBUNAL DE^JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N° ,

*02180307

ÀCORDAO

~, Vistos, relatados e discutidos, estes autos , de Apelação n° 7149755-7, da Comarca de Osasco, em que é Apelante Adriana Alves de Souza (Just Grat), sendo Apelado Telesp Telecomunicaçõésde São Paulo S/a:

ACORDAM, em 18a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório e voto do ...



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