Acuerdo Nº 7320519300 de 11ª Câmara de Direito Privado, de 12 Fevereiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação
Magistrado Responsável: Gilberto dos Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52462794
Id. vLex: VLEX-52462794

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Resumo:

CADERNETA DE POUPANÇA. Cobrança de diferenças de rendimento. 1. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Condição da ação existente por não haver colidência manifesta com as regras superiores do direito nacional a inviabilizar, de plano, a apreciação do caso mediante exame dos seus elementos concretos. 2. Plano Collor I. Abril de 1990. Inaplicabilidade da Medida Provisória n.° 168/90, posteriormente convertida na Lei n.° 8.024/90. Aplicação da Lei n.° 7.730/89, que previa a remuneração da poupança pela variação do IPC, no caso, 44,80% (abril). 3. Juros. Condenação do réu ao pagamento dos remuneratórios contratuais. Admissibilidade. 4. Honorários fixados em 20%. Rebaixamento. Admissibilidade. Arbitramento que deve se ater a 15% sobre o valor da condenação. Remuneração condigna ao profissional e que não destoa do princípio da economia processual. Ação procedente. Recurso parcialmente provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 7320519300 de 11ª Câmara de Direito Privado, de 12 Fevereiro 2009

Comarca: Itatiba

\l TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

*021851(

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7320519-3, da Comarca de Itatiba, em que é Apelante Banco Bradesco S/a, sendo Apelado Cláudio Antônio Di Fiore:

ACORDAM, em 11 a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram parcial provimento ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.

Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) Gilberto dos Santos, Moura Ribeiro e Soares Levada. Presidência do(a) Desembargador(a) Gilberto dos Santos. · ' . \ ."" São Paulo, 12 de fevereiro de 2009.

Â~*

>erto dos Santos^ Relator(a)

54 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 11a C...



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