TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Luiz de Lorenzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52467430
Id. vLex: VLEX-52467430
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EXECUÇÃO ACIDENTARIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - APURAÇÃO DO DÉBITO - RECURSO DE REVISTA 9.859/74 NA ELABORAÇÃO DA CONTA - INADMISSIBILIDADE. "Para a apuração da diferença decorrente da revisão do benefício acidentário em cumprimento ao comando do título judicial exeqüendo, impõe-se, necessariamente, a feitura da conta na forma ditada pela regra do artigo 41 da Lei 8.213/91, excluído, portanto, a adoção do critério do Recurso de Revista 9.859/74". Apelação provida.
Acuerdo Nº 4819365900 de 16ª Câmara de Direito Público, de 03 Fevereiro 2009
Comarca: Guarujá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02176033* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n a 481.936-5/9-00, da Comarca de GUARUJÁ, em que é apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL sendo apelado...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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