TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Oliveira Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52470248
Id. vLex: VLEX-52470248
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SERVIDOR PÚBLICO. Hortolândia. Médico plantonista. Pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, dispondo lei municipal que o mesmo deve ocorrer sobre o vencimento-base. INADMISSIBILIDADE. Violação ao princípio da legalidade (art. 37, da CF). Hipótese que não é a da Súmula Vinculante n. 4, do STF. "Nível Universitário". Vantagem não vinculada ao cargo, mas a uma especial titulação escolar do servidor. Recurso provido para julgar a ação procedente.

Acuerdo Nº 6919625300 de 6ª Câmara de Direito Público, de 26 Janeiro 2009
Comarca: Sumaré
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE J U S T I Ç A DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°anAünãr» AUJKUAU*02173619* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 691.962-5/3-00, da Comarca de SUMARÉ, em que é apelante MARTISTELA CATANZARO GIMENES sendo apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA:ACORDAM, Tribunal seguinte em Sexta Câmara de Direito Público do proferir a de Jus...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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