TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Alcides Lourenço Cabral Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52470862
Id. vLex: VLEX-52470862
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PROCESSO CIVIL - Porte de remessa e retorno - Lei Estadual 11.608/03 - Deserção caracterizada - Precedente - Súmula 178 do STJ - Recolhimento intempestivo que não supre a falta - Inteligência do art. 511 do CPC - Recurso autárquico não conhecido. RECURSO DE OFÍCIO - Não conhecimento - Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos - Inteligência do art. 475, § 2o., do CPC - Precedentes - Remessa oficial não conhecida. AUXÍLIO ACIDENTE - Termo inicial - Segurado que percebia auxílio doença acidentário recebendo alta médica - Termo inicial que deve ser a data seguinte à cessação do auxílio doença, a teor do art 86, § 2o., da lei 8.213/91 - Sentença reformada - Apelo provido.

Acuerdo Nº 7206475000 de 16ª Câmara de Direito Público A, de 30 Janeiro 2009
Comarca: Diadema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02173947*Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n e 720.647-5/0-00, da Comarca de DIADEMA, apelantes em que é recorrente e reciprocamente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo DOapelados INSTITUTONACIONALSEGURO SOCIAL - INSS E LUIZ RAMOS CRUZ:ACORDAM, Publico proferir do a em Décima de Sexta do Câmara Estado"A" de de São DO EDireito Paulo, RECURSO DERAMTribunal seguinte PORJustiça decisão: E"NÃO DOCONHECERAMAUTÁRQUICO, DESERTO, RECURSOOFICIALPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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