TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Natan Zelinschi de Arruda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52474123
Id. vLex: VLEX-52474123
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Voto n.°9.602 Indenização por dano moral. Protesto de cheque furtado. Devolução ocorreu com base na alínea 35. Irregularidade apontada pela câmara de compensação, porém, ignorada pelo pólo passivo. Envio do nome do pólo ativo ao cadastro de inadimplentes se deu de forma inadequada. Réu agiu de modo precipitado assumindo o risco. Conduta do pólo passivo afrontou a dignidade da pessoa humana e expôs o autor à situação vexatória. Dano moral configurado. Verba reparatória fixada com equilíbrio. Apelo do autor provido. Recurso do réu prejudicado.

Acuerdo Nº 4085264000 de 7ª Câmara de Direito Privado, de 11 Fevereiro 2009
Comarca: Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02183873* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃo'n° 408.526-4/0-00, da Comarca de GUARULHOS, em que SILVA é E apelante BARBOSA CARLOS LTDA 'sendo EDUARDO apelado SCHAHÍN,MERCADINHOMERCADINHO SILVA E BARBOSA LTDA,CARLOS EDUARDO SCHAHIN:ACOR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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