Acuerdo Nº 5746054800 de 7ª Câmara de Direito Privado, de 11 Fevereiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: José Carlos Ferreira Alves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52474149
Id. vLex: VLEX-52474149

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Resumo:

SEGURO HABITACIONAL - Indenização - Pretendida inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) como litisconsorte passivo necessário, na qualidade de Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) - Ausência de interesse que possa legitimar a presença da Caixa Econômica Federal no pólo passivo da demanda, que não visa à revisão contratual ou quitação do financiamento, mas apenas à discussão do alcance e efeitos do seguro habitacional, acessório ao contrato de mútuo - Prescrição - Inocorrência - Contrato de trato sucessivo - Interrupção do prazo com o pagamento de cada parcela do financiamento que engloba, segundo regras contratuais assumidas, o prêmio de seguro - Legitimidade dos autores para o recebimento da multa convencional porque eles são os prejudicados com a recusa e o atraso no pagamento da indenização, que foi bem requerida, sendo comunicado formalmente o sinistro - Preliminares rejeitadas. SEGURO HABITACIONAL - Indenização - Danos causados por defeitos de construção - Prova pericial que constatou os vícios de construção - Cobertura securitária para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação - Obrigação de indenizar configurada - Recurso não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 5746054800 de 7ª Câmara de Direito Privado, de 11 Fevereiro 2009

Comarca: Barra Bonita

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

'

Vistos, relatados l e llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll II

*02183902* discutidos estes , "autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 574.605-4/8-00, da Comarca de BARRA .BONITA, em que é apelante CAIXA SEGURADORA S/A sendo apelados LOURIVAL MEIRA DA-SILVA' E OU:

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ACORDAM, t em Sétima Câmara de Direito Paulo, AO

Privado do Tribunal de Justiça do Estado "NEGARAM O 'üR.

de ^ São proferir a seguinte ' decisão: SUSTENTOU ORALMENTE

PROVIMENTO

RECURSO, V.U. de GUILHERME, LIMA^

BARRETO", conformidade com o.voto do Rela...



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