TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Magistrado Responsável: Ricardo Negrão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52477612
Id. vLex: VLEX-52477612
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ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Ação de cobrança - Remuneração de cadernetas de poupança ? Plano Collor I (1990) ? Instituições financeiras depositárias ? Alegação de legitimidade do Banco Central do Brasil? Impropriedade ? Modificações legislativas federais sobre créditos de correção monetária não desfiguram a relação creditícia entre os depositantes e as instituições financeiras depositárias ? Responsabilidade do banco depositário em remunerar corretamente as cadernetas de poupança por ele administradas ? Legitimidade passiva reconhecida - Matéria pacífica em Tribunal Superior ? Preliminar rejeitada. INTERESSE DE AGIR - Caderneta de poupança - Planos Econômicos - Diferença de rendimentos ? Alegação da existência de ausência de interesse em agir por suposta quitação tácita e cobrança de divida já paga ? Inadmissibilidade ? Inexistência de jurisdição administrativa prévia ou perda do exercício da ação pela falta de imediatidade ? Ausência dos requisitos da quitação integral ? Concordância do poupador exclusivamente com o montante depositado, mas que não impede questionamentos e dever de prestar contas da pessoa jurídica ? Existência de prazo prescncional para exigir quantias não depositadas que, no caso, foi observado ? Ausência de anuência tácita ? Pedido juridicamente possível e interesse em agir evidente ? Preliminar rejeitada. CORREÇÃO MONETÁRIA - Caderneta de poupança - Plano Collor I (1990) ? Diferença de rendimentos ? Incidência do D?C em percentual de 44,80% (em abril de 1990) reflexo da variação infJacionána nos respectivos períodos aquisitivos ? Inaplicabilidade de norma posterior a contrato já em vigor, com índice inferior ? Observância ao direito adquirido do poupador, com condenação da depositária em restituir a diferença apurada ? Cobrança procedente ? Recurso da casa bancária interposto em confronto com jurisprudência dominante do E. STJ e C. STF ? Seguimento monocraticamente negado à apelação do banco. LTTTGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização - Planos econômicos - Diferença de rendimentos - Insistência da casa bancária recorrente em teses há muito superada nos tribunais estaduais e nas Cortes Superiores ? Abuso do direito de recorrer, com interposição de recurso manifestamente protelatório do dever de satisfazer o crédito do consumidor (art,17, inc. VII do CPC) ? Condenação da casa bancária apelante às penas por litigância de má-fé de oficio ? Art. 18 do CPC ? Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização do poupador em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de cálculo.

Acuerdo Nº 302855600 de 19ª Câmara de Direito Privado
Comarca:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°VOTON° APEL.N" COMAECA APTE. APDO.: 11092 lllllllllllllllll III 1 1 : 7.302.855-6 11||||| ||||| ||||| ||||| ||||| ||||| ||| :OSASCO *02183472* : BANCO BRADESCO S/A : MARCOS COLOMBO (JUST GRAT), .11. IILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Ação de cobrança - Remuneração de cadernetas de poupança -- Plano Collor I (1990) -- Instituições financeiras depositárias -- Alegação de legitimidade do Banco Central do Brasil-- Impropriedade -- Modificações legislativas federais sobre créditos de correção monetária não desfiguram a relação creditícia entre os depositantes e as instituições financeiras depositárias -- Responsabilidade do banco depositário em remunerar corretamente as cadernetas de poupança por ele administradas -- Legitimidade passiva reconhecida Matéria pacífica em Tribunal Superior -- Preliminar rejeitada. INTERESSE DE AGIR - Caderneta de poupança - Planos Econômicos Diferença de rendimentos -- Alegação da existência de ausência de interesse em agir por suposta quitação tácita e cobrança de divida já paga -- Inadmissibilidade -- Inexistência de jurisdição administrativa prévia ou perda do exercício da ação pela falta de imediatidade -- Ausência dos requisitos da quitação integral -- Concordância do poupador exclusivamente com o montante depositado, mas que não impede questionamentos e dever de prestar contas da pessoa jurídica -- Existência de prazo prescncional para exigir quantias não depositadas que, no caso, foi observado -- Ausência de anuência tácita -- Pedido juridicamente possível e interesse em agir evidente -- Preliminar rejeit...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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