TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Carlos Biasotti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52481262
Id. vLex: VLEX-52481262
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- Contra o parecer de notáveis juristas, que sus tentam não ser o "habeas corpus" meio apro priado a impugnar decisão de que caiba recurso ordinário, mostra-se de bom exemplo conhecer da impetração, porque, em tese, passa pelo re médio jurídico-processual mais célere e eficaz para conjurar abusos e ilegalidades contra o di reito à liberdade de locomoção do indivíduo (art. 53, nQLXVIII, da Const. Fed.). Questões relativas à progressão de regime prisio nal e a outros incidentes de execução da pena são da competência originária do Juízo das Execu ções Criminais (art. 66, n8 III, alíneas be£ da Lei de Execução Penal); ao Tribunal, apenas em grau de recurso, cabe o reexame do ponto ali decidido, sendo-lhe defeso deferi-lo na vi sumaríssima e estreita do "habeas corpus "

Acuerdo Nº 990081134713 de 5ª Câmara de Direito Criminal, de 22 Janeiro 2009
Comarca: Bauru
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO$ACÓRDÃO_i << O 2 «O C D ni z o DOVistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.113471-3, da Comarca de Bauru, em que é impetrante ALANDESON DE JESUS VIDAL e Paciente o§TM 53 < Pmj: ;< a ( . Q Ti E9 O a: <: :ACORDAM, Tribunal de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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