TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Criminal com Revisão
Magistrado Responsável: Carlos Biasotti
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-52481279
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A apreensão de grande quantidade de tóxico em poder do acusado argúi para logo a idéia de tráfico (art. 12 da Lei nB 6.368/76). A posse clandestina de arma de fogo no interior de residência tipifica a infração do art. 12 da Lei ns 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) sjjT independentemente de perigo concreto. í=MO?

Acuerdo Nº 1218739300000000 de 5ª Câmara de Direito Criminal, de 22 Janeiro 2009
Comarca: Jaú
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOACÓRDÃOVistos, Apelação relatados Com e discutidos n° estes autos de da Criminal Revisão 993.08.041086-0, Comarca de Jaú, em que são apelantes CLAUDEIR MOREIRA DE ANDRADE e TIAGO EDUARDO CUSTÓDIO sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.ACORDAM, Tribunal decisão: de em 5a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir AOS RECURSOS. que seguinte de este"NEGARAM com o PROVIMENTO voto do V.U.", conformidade acórdão.Relator, integra Ojulgamento CARLOSteve BIASOTTIa participação dos Desembargadores(Presidente), PINHEIROFRANCO E TRISTÃO RIBEIRO.São Paulo, 2&r~cte -ySxv&tto de 2009-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOQ U I N T A CÂMARA - SEÇÃO CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINAL N^993.08.041086-0 Comarca: Apelantes: Apelado:JAÚ CLAUDEIR MOREIRA DE ANDRADE E TIAGO EDUARDO CUSTÓDIO MINISTÉRIO PÚBLICO Voton2 11.092 ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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