TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luis Carlos de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52483952
Id. vLex: VLEX-52483952
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Substituição de constrição sobre bem imóvel feita em execução por dinheiro depositado em ação consignatória. Inviabilidade. Recurso improvido.

Acuerdo Nº 7286678700 de 20ª Câmara de Direito Privado, de 02 Fevereiro 2009
Comarca: Promissão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°*02164099 ACÓRDÃOEmenta: Substituição de constrição sobre bem imóvel feita em execução por dinheiro depositado em ação consignatória. Inviabilidade. Recurso improvido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 7.286.678-7, da Comarca de PROMISSÃO, sendo agravantes LUIZ ROBERTO PALUDETTO E OUTRO e agravado SEBASTIÃO MUNIZ DE QUEIROZ.ACORDAM, em Vigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso.Trata-se de agravo de instrumento que em execução indeferiu pedido de substituição de constrição sobre bem imóvel por dinheiro depositado em ação consignatória promovida pelos recorrentes. O recurso foi processado com as^fofmalida^es legais. É o relator****' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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