TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52486582
Id. vLex: VLEX-52486582
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CEEE. Parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. RGE. Ilegitimidade passiva configurada. Pacto em que a pretensão inicial se fundamenta foi firmado com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, a qual era, na época, a única fornecedora dos serviços de energia elétrica.PRESCRIÇÃO. Afastada. Incidência das regras do art. 177, do Código Civil de 1916 e do art. 2028, do NCC.RESTITUIÇÃO. Tendo a ré se beneficiado diretamente da construção da rede, seja porque aumentou seu patrimônio, seja porque elevou o número de clientes ¿ e com isso, ascendeu seu faturamento ¿, não há como chegar a outra conclusão se não a de que a companhia deve, sim, restituir o valor pago pelo autor para a instalação da rede de eletrificação rural.APELO DA RIO GRANDE ENERGIA S.A PROVIDO. DESPROVIDO O DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE -D. (Apelação Cível Nº 70026843557, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 18/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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