TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52486637
Id. vLex: VLEX-52486637
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BRASIL TELECOM S/A. Contrato de Participação Financeira. Ação ordinária. Complementação de ações e acessórios correspondentes. Admissibilidade. Critérios. Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos).
Sentença ultra petita. Desconstituição Parcial.Preliminar de ilegitimidade passiva. Desacolhimento.Pretensão de natureza pessoal. Prescrição vintenária (artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil).Base de Cálculo: 1) Quantidade de ações: adoção do valor patrimonial apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Em decorrência, é reconhecido o direito à dobra acionária e aos acessórios (dividendos e/ou juros sobre o capital próprio). 2) Conversão em pecúnia: valor da cotação da ação no fechamento do pregão da Bovespa no dia útil anterior a data do efetivo pagamento.Momento da apuração de valores. Petição de cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-B, CPC.Honorários advocatícios. Arbitramento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC.Apelações providas em parte. (Apelação Cível Nº 70024523862, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 18/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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